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19 de Abril de 2024

Aprovado pelo Senado Medida Provisória 881/2019 que estabelece a Liberdade Econômica no País

Aprovação se deu após acordo para suprir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos

há 5 anos

Inicialmente, cumpre-se esclarecer que a Liberdade econômica diz respeito a situação em que as pessoas de uma sociedade desempenhando um papel de agente econômico tem por opção escolher como usar o recurso de que dispõem seja com sua força de trabalho ou sua força de empreendedorismo, sem ter de se sujeitar à qualquer compulsão ou coerção de outro agente, seja este ente privado ou ente estatal.

A Liberdade econômica implica que o agente econômico tem o poder de comprar e vender seus produtos ou seus insumos ou suas propriedades, sejam mercadorias ou bens de produção ou capital, para quem ele quiser desde que as partes interessadas, sejam estes compradores e/ou vendedores, concordem sem estarem sendo coagidos ou obrigados por força autoritária.

Diante desta análise, a “Liberdade Econômica”, significa estar livre para negociar com quem quiser, desde que o outro concorde, corresponde à ter liberdade para contratar ou demitir pessoas vendedores de sua força de trabalho “trabalhadores”, desde que a ação do agente não viole a legislação sobre contrato de trabalho.

Outrossim, significa também ter liberdade para se demitir do posto de trabalho criado por empreendedor comprador de força de trabalho, também desde que a ação não viole a legislação sobre o contrato de trabalho e assim, significa também respeitar as leis civis e de comércio, seja o agente econômico um agente privado ou governamental.

Na situação em epígrafe, em recente votação no Senado Federal, o grupo de senadores aprovou a Medida Provisória 881/2019, publicamente conhecida como MP da liberdade econômica.

Vale ressaltar que o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, sendo assim, seguirá para apreciação e sancionamento do atual Presidente da República, podendo este dicidir pelo veto parcialmente ou vetar a íntegra da proposta.

Durante a votação, os senadores decidiram retirar da MP o trecho aprovado pela Câmara que permitia trabalho aos domingos e feriados. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o tema será discutido posteriormente via projeto de lei.

A CLT prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte", e a proposta aprovada pela Câmara previa o descanso "preferencialmente aos domingos", abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.

Quando o Senado muda um projeto enviado pela Câmara, a proposta é submetida a uma nova votação pelos deputados.

No caso da MP da liberdade econômica, porém, os senadores consideraram o trecho sobre trabalho aos domingos como "matéria estranha". Com isso, o projeto seguirá para sanção sem ter de voltar à Câmara.

O texto altera o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e modifica as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.

O que diz a medida provisória

Saiba o que diz a MP aprovada pelo Congresso:

Carteira de trabalho eletrônica

- A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF;

- Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto

- A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

- A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social

- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

'Abuso regulatório'

A proposta cria a figura do "abuso regulatório", infração cometida pela administração pública quando editar norma que "afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica". O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como "abuso regulatório" e determina que normas ou atos administrativos estarão inválidos:

- criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;

- redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;

...

- exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;

- criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros";

- colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

- A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa.

A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Negócios jurídicos

- O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos – acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

Documentos públicos digitais

- A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

Registros públicos

- A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais; o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.

Comitê para súmulas tributárias

- A MP cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.

Fundos de investimento

- A proposta cria uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como "comunhão de recursos" destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro dos fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.

Fim do Fundo Soberano

- O texto determina que será extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.

Liberação de atividade econômica

- A MP libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, “sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais”, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista.

O que diz o governo

Segundo o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, a medida provisória pode gerar cerca de 3,7 milhões de empregos em 10 anos.

“[A MP] facilita abertura e fechamento de empresas, facilita iniciar atividades, para estabelecimentos de baixo risco, que não dependem mais de alvará, de licenças, que significam de 3 a 6 meses de espera, que não vai ter mais.

Ainda de acordo com o secretário, um estudo estima que a lei vai gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) em mais de 7% também em 10 anos.

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1 Comentário

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Olá Wander,

Muito bom e esclarecedor os pontos abordados em seu artigo!

Me tire uma dúvida....

A mudança no Código Civil, art. 1.052, (pela MP 881/2019), especificamente o Parágrafo único, quando fala que "aplicarão ao documento de constituição do sócio único (entendo que seja o EIRELI), no que couber, as disposições sobre o contrato social quer dizer que a ERELI não está mais obrigada ao Capital Mínimo?

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Parágrafo único. A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019) continuar lendo