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20 de Maio de 2024

Instrumentos Probatórias Na Ação Penal

ano passado

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Wander Rodrigues Barbosa

Dr. Wander Barbosa é Pós-Graduado em Direito Penal, professor, escritor e advogado com larga experiência em matéria de natureza criminal.

Reputação reconhecida por atuação vitoriosa em inúmeros e complexos casos, inclusive em casos de reputação nacional, como a Operação Lava jato e outros relacionados a parlamentares e crimes políticos.

Na ação penal, como Advogado Criminalista, a tarefa de provar a culpa do acusado é fundamental para a condenação. Para isso, a legislação brasileira prevê diversos instrumentos probatórios que podem ser utilizados pelas partes envolvidas no processo. Neste artigo, vamos entender melhor cada um desses instrumentos e como eles podem ser usados na prática.

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Testemunhas

As testemunhas são pessoas que têm alguma informação relevante sobre o caso em julgamento. Elas podem ser arroladas tanto pela acusação quanto pela defesa, e seu depoimento é uma das provas mais comuns em um processo penal. Para serem consideradas válidas, as testemunhas precisam ter conhecimento direto dos fatos, ou seja, não podem basear seu depoimento em meros boatos ou informações ouvidas de terceiros.

Documentos

Os documentos também são um instrumento valioso para a produção de provas em ações penais. Eles podem ser de diferentes tipos, como fotos, vídeos, áudios, cartas, documentos fiscais, entre outros. Para serem aceitos como prova, os documentos precisam ser autênticos, ou seja, precisam ter sido produzidos de forma legítima e estar em conformidade com as leis.

Perícia

A perícia é um instrumento probatório utilizado para avaliar a veracidade de informações técnicas ou científicas envolvidas no crime. Ela pode ser solicitada tanto pela acusação quanto pela defesa e é realizada por um profissional especializado em determinada área. É comum que sejam feitas perícias em casos de crimes de informática, por exemplo, para avaliar a autenticidade de documentos digitais.

Exame de corpo de delito

O exame de corpo de delito é um instrumento probatório específico utilizado em crimes que deixam vestígios no corpo da vítima ou no local do crime. Esse exame pode ser realizado por peritos oficiais ou por médicos legistas, e é fundamental para avaliar a natureza e a gravidade dos danos causados à vítima.

Interrogatório

O interrogatório é uma das formas mais antigas de produção de provas no processo penal. Nele, o acusado é questionado pelo juiz e pelos advogados sobre os fatos do crime. É importante destacar que o interrogatório não é obrigatório e que o acusado tem o direito de permanecer em silêncio.

Busca e apreensão

A busca e apreensão é uma medida que permite a entrada de policiais em um determinado local para realizar buscas e apreender objetos que possam ser utilizados como prova em um processo criminal. É uma medida que pode ser autorizada por um juiz em casos de suspeita de crimes, como tráfico de drogas, por exemplo.

Os instrumentos probatórios são elementos essenciais na ação penal, pois são eles que comprovam a autoria e a materialidade do delito. Dentre os principais instrumentos probatórios utilizados, podemos citar a prova testemunhal, a prova pericial, a prova documental e a prova material.

Vejamos o que diz o STJ:

Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

A prova testemunhal consiste no depoimento prestado por pessoas que presenciaram ou têm conhecimento dos fatos. Já a prova pericial é realizada por especialistas que emitem um laudo técnico sobre determinada questão. A prova documental, por sua vez, consiste em documentos que comprovam os fatos alegados.

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A prova material é aquela que se constitui pelos objetos, coisas, instrumentos e substâncias que tenham relação com o fato investigado. É importante destacar que todos esses instrumentos probatórios devem ser produzidos dentro das regras processuais para que tenham validade e possam ser utilizados no processo penal.

Conclusão

Em conclusão, a escolha do tipo de prova a ser utilizada na ação penal depende das peculiaridades do caso concreto, e a sua produção deve ser conduzida com rigor e imparcialidade para que a justiça seja feita e a verdade real dos fatos seja estabelecida.

Como podemos ver, existem diversos instrumentos probatórios que podem ser utilizados na ação penal para provar a culpa do acusado. Cada um desses instrumentos tem suas peculiaridades e deve ser utilizado de forma adequada para garantir uma avaliação justa e imparcial dos fatos. É fundamental contar com profissionais especializados para orientar a produção de provas e garantir que todos os direitos das partes envolvidas sejam respeitados.

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